Tribunal considera nulo castigo que impediu Adán de jogar com o Benfica

  1. O Tribunal Arbitral do Desporto considerou nula a decisão do Conselho de Disciplina da FPF em impedir a participação de Adán no dérbi contra o Benfica.
  2. Os documentos enviados pelo Sporting para o recurso acabaram na pasta de lixo eletrónico da FPF, o que não permitiu o direito de defesa do jogador.
  3. A não consideração da defesa é equivalente à não concessão do exercício do direito de defesa, o que resulta na nulidade do processo.
  4. Adán foi substituído por Franco Israel no dérbi contra o Benfica, que acabou em empate.

Esta decisão do Tribunal Arbitral do Desporto vem confirmar que Adán foi injustamente impedido de jogar no dérbi contra o Benfica. O erro cometido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao não considerar a defesa apresentada pelo Sporting resultou na invalidade dos atos praticados após a apresentação da defesa por parte do jogador.

O direito de defesa é um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar, como está consagrado no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. A não consideração da defesa apresentada pelos meios indicados pela Federação Portuguesa de Futebol é equivalente à não concessão do exercício do direito de defesa, o que resulta na nulidade do processo.

Agora, o processo volta à Federação Portuguesa de Futebol para ser reavaliado. Adán foi substituído pelo guarda-redes Franco Israel no dérbi contra o Benfica, que acabou em empate.

Tavares elogia atitude da equipa após empate com o Santa Clara

  1. O FC Porto entrou muito bem na primeira parte, controlando a posse de bola e criando oportunidades
  2. O golo sofrido foi numa bola parada, algo que a equipa tinha estudado e tentado precaver
  3. O FC Porto conseguiu chegar ao empate e procurou a vitória até ao último segundo
  4. A equipa fez o suficiente para vencer o jogo, lamentando não terem sido capazes de o fazer