O TAD considerou que Adán enviou a defesa para o endereço de e-mail exigido pela FPF e que os problemas informáticos não eram da sua responsabilidade. No entanto, o CD argumentou que a aplicação do princípio da autoridade do árbitro justificava a manutenção da suspensão.
Ao comentar a decisão do TAD, a fonte do CD afirmou: 'De qualquer modo, ainda que o e-mail enviado pelo clube tivesse sido recebido, sempre a decisão de suspensão de jogador teria sido a mesma por força da aplicação do princípio da autoridade do árbitro (field of play doctrine)'.
O CD também expressou a sua opinião de que o TAD valorizou mais aspetos formais do que o facto de o clube não ter utilizado a plataforma disponível para o recurso e por não ter requerido um comprovativo do recebimento do e-mail.
A decisão do TAD resulta da expulsão de Adán no jogo contra o Marítimo em maio deste ano, onde recebeu dois cartões amarelos e foi impedido de jogar contra o Benfica. O recurso do guarda-redes foi rejeitado pelo CD, que manteve a suspensão por considerar que o recurso era hierarquicamente impróprio.
O TAD considerou que a desconsideração da defesa apresentada por Adán era juridicamente inaceitável, sublinhando que correspondeu a uma ausência do direito de defesa.