Conselho de Disciplina reage à decisão do Tribunal Arbitral do Desporto

  1. O Tribunal Arbitral do Desporto declarou nula a suspensão do guarda-redes do Sporting, Antonio Adán, que o impedia de jogar contra o Benfica.
  2. O Conselho de Disciplina da FPF afirmou que a decisão teria sido a mesma mesmo que o e-mail do recurso tivesse sido recebido.
  3. O TAD considerou que Adán cumpriu os requisitos ao enviar a defesa para o endereço de e-mail exigido.
  4. O CD argumentou que a aplicação do princípio da autoridade do árbitro justificava a manutenção da suspensão.
  5. O TAD considerou que a desconsideração da defesa apresentada por Adán era juridicamente inaceitável.

O TAD considerou que Adán enviou a defesa para o endereço de e-mail exigido pela FPF e que os problemas informáticos não eram da sua responsabilidade. No entanto, o CD argumentou que a aplicação do princípio da autoridade do árbitro justificava a manutenção da suspensão.

Ao comentar a decisão do TAD, a fonte do CD afirmou: 'De qualquer modo, ainda que o e-mail enviado pelo clube tivesse sido recebido, sempre a decisão de suspensão de jogador teria sido a mesma por força da aplicação do princípio da autoridade do árbitro (field of play doctrine)'.

O CD também expressou a sua opinião de que o TAD valorizou mais aspetos formais do que o facto de o clube não ter utilizado a plataforma disponível para o recurso e por não ter requerido um comprovativo do recebimento do e-mail.

A decisão do TAD resulta da expulsão de Adán no jogo contra o Marítimo em maio deste ano, onde recebeu dois cartões amarelos e foi impedido de jogar contra o Benfica. O recurso do guarda-redes foi rejeitado pelo CD, que manteve a suspensão por considerar que o recurso era hierarquicamente impróprio.

O TAD considerou que a desconsideração da defesa apresentada por Adán era juridicamente inaceitável, sublinhando que correspondeu a uma ausência do direito de defesa.