David Neres também foi amnistiado pelo Papa

  1. O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol castigou David Neres com um jogo de suspensão e uma multa de 510 euros.
  2. O Tribunal Arbitral do Desporto suspendeu o castigo de Neres após uma providência cautelar do Benfica.
  3. David Neres não pôde jogar na Supertaça devido a uma lesão.
  4. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, estabelece um perdão de penas por ocasião da Jornada Mundial da Juventude em Portugal.
  5. O TAD considerou que o caso de David Neres cumpre os requisitos para a amnistia.
  6. A decisão sobre David Neres foi tomada em 15 de setembro.
  7. Neres teria falhado o jogo contra o Estrela da Amadora se o castigo de um jogo se mantivesse.
  8. David Neres foi fundamental na partida, fornecendo as duas assistências para golo.

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tinha castigado Neres com um jogo de suspensão e uma multa de 510 euros devido aos seus comentários no Instagram, onde mencionou o sportinguista Pote e o ex-jogador do FC Porto, Otávio. No entanto, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) interveio e suspendeu o castigo após uma providência cautelar interposta pelo Benfica. Dessa forma, Neres teve a oportunidade de jogar na Supertaça frente ao FC Porto, embora tenha sido afastado devido a uma lesão. Agora, com a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas por ocasião da Jornada Mundial da Juventude em Portugal, Neres está a salvo de qualquer punição. O TAD considerou que os factos ocorreram durante a vigência da referida lei, que se aplica a infrações disciplinares que não são simultaneamente ilícitas penalmente e cuja sanção aplicável não excede a suspensão ou prisão disciplinar. Além disso, Neres não pode ser considerado reincidente. Esta decisão foi tomada em 15 de setembro. Caso o castigo de um jogo se mantivesse, Neres teria falhado o jogo contra o Estrela da Amadora, em que o Benfica venceu por 2-0. No entanto, Neres foi fundamental na partida, fornecendo as duas assistências para golo.

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  1. O TAD considerou que não ficou demonstrado que o FC Porto violasse deveres regulamentares ou legais
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  3. O colégio arbitral declarou que não existia qualquer facto concreto sobre a conduta do FC Porto que pudesse fundamentar a sua responsabilidade
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