O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar a multa de 11.424 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao FC Porto, devido a incidentes protagonizados pelos adeptos portistas durante o clássico disputado a 29 de setembro de 2023, no Estádio da Luz.
O castigo inicialmente aplicado pelo CD dizia respeito a ações dos adeptos do FC Porto que terão danificado uma grade nas imediações do recinto do Benfica e roubado bebidas e alimentos de um bar na bancada da Luz destinado aos visitantes.
No entanto, o colégio arbitral do TAD considerou que não resultou demonstrado que o FC Porto tivesse violado culposamente, por ação ou omissão, deveres gerais ou especiais, previstos nos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável. Acrescentou ainda que inexiste qualquer facto concreto, conforme prova resultante dos autos, sobre qual a concreta conduta activa ou omissiva do FC Porto, na qual possa ser fundamentada a sua responsabilidade subjectiva, ou qual a conduta que poderia ter adoptado para evitar os fatos em análise.
Desta forma, o TAD entendeu absolver a SAD do FC Porto da multa aplicada pelo CD da FPF, revogando a decisão disciplinar.