O ICAS divulgou recentemente diretrizes para garantir a proteção de testemunhas e partes vulneráveis durante audiências no Tribunal de Arbitragem do Desporto (CAS). Essas diretrizes, disponíveis no site do TAS/CAS, recomendam melhores práticas para promover um ambiente seguro e encorajar testemunhas relutantes a prestarem depoimento.
As diretrizes foram elaboradas em relação aos Artigos R44.2 e R57 do Código de Arbitragem Relacionada com o Desporto, que tratam de testemunhas vulneráveis, e incentivam os Painéis de árbitros do CAS a adaptarem os procedimentos necessários para salvaguardar essas testemunhas.
De acordo com as diretrizes, uma testemunha ou parte é considerada vulnerável quando o ato de testemunhar pode causar-lhes traumas, ameaçar sua segurança pessoal ou criar riscos significativos para sua reputação ou perda de retribuição. Os Painéis de árbitros do CAS têm o poder discricionário de implementar as salvaguardas necessárias para proteger essas testemunhas e são incentivados a seguir as diretrizes.
Esta iniciativa do ICAS demonstra um compromisso em proteger a privacidade, confidencialidade e bem-estar físico e mental das testemunhas vulneráveis envolvidas nas audiências do CAS.