Diretrizes do CAS para a proteção de testemunhas e partes vulneráveis

  1. O ICAS publicou diretrizes para proteger testemunhas e partes vulneráveis no Tribunal de Arbitragem do Desporto (CAS).
  2. As diretrizes recomendam melhores práticas para garantir um ambiente seguro durante as audiências.
  3. Uma testemunha é considerada vulnerável quando o ato de testemunhar representa um risco para sua segurança, reputação ou perda de retribuição.
  4. Os Painéis de árbitros do CAS têm o poder discricionário de aplicar salvaguardas para proteger essas testemunhas.

O ICAS divulgou recentemente diretrizes para garantir a proteção de testemunhas e partes vulneráveis ​​durante audiências no Tribunal de Arbitragem do Desporto (CAS). Essas diretrizes, disponíveis no site do TAS/CAS, recomendam melhores práticas para promover um ambiente seguro e encorajar testemunhas relutantes a prestarem depoimento.

As diretrizes foram elaboradas em relação aos Artigos R44.2 e R57 do Código de Arbitragem Relacionada com o Desporto, que tratam de testemunhas vulneráveis, e incentivam os Painéis de árbitros do CAS a adaptarem os procedimentos necessários para salvaguardar essas testemunhas.

De acordo com as diretrizes, uma testemunha ou parte é considerada vulnerável quando o ato de testemunhar pode causar-lhes traumas, ameaçar sua segurança pessoal ou criar riscos significativos para sua reputação ou perda de retribuição. Os Painéis de árbitros do CAS têm o poder discricionário de implementar as salvaguardas necessárias para proteger essas testemunhas e são incentivados a seguir as diretrizes.

Esta iniciativa do ICAS demonstra um compromisso em proteger a privacidade, confidencialidade e bem-estar físico e mental das testemunhas vulneráveis ​​envolvidas nas audiências do CAS.