Tribunal nega pedido de Mário Loja para impedir inscrição de jogadores pelo Boavista devido a dívida

  1. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) negou o pedido de Mário Loja para impedir o Boavista de inscrever novos jogadores devido a uma dívida.
  2. Mário Loja moveu uma ação judicial contra o Boavista devido a uma dívida de 111.250 euros.
  3. O Boavista concordou em pagar a dívida em 2012, após um acordo firmado no Tribunal do Trabalho de Setúbal.
  4. O TAD considerou o recurso de Mário Loja improcedente e condenou-o a pagar 30.000 euros de custas do processo judicial.
  5. A decisão do TAD permite ao Boavista continuar a inscrever jogadores e reforçar o seu plantel.
  6. Mário Loja terá que procurar outras vias legais para cobrar a dívida que alega ser devida.

Mário Loja, que jogou pelo Boavista de 2001 a 2004 e em 2010/11, moveu uma ação para que o clube fosse impedido de registar novos contratos devido a uma dívida de 111.250 euros, referente a créditos salariais. No entanto, o TAD julgou o recurso como improcedente e condenou Loja a pagar 30.000 euros de custas do processo judicial.

A disputa remonta a 2004, mas foi apenas em 2012 que o Boavista se comprometeu a pagar a dívida, através de um acordo firmado no Tribunal do Trabalho de Setúbal. O Tribunal Judicial da Comarca do Porto confirmou a decisão favorável ao Boavista, anulando a sentença inicial do Juízo de Execução.

Esta decisão do TAD permite ao Boavista continuar a inscrever jogadores e reforçar o seu plantel para a próxima temporada. A direção do clube demonstrou satisfação com o desfecho do processo, afirmando que sempre cumpriu as suas obrigações e que a decisão do tribunal reforça a sua posição.

Por sua vez, Mário Loja terá que arcar com as custas do processo e não obteve sucesso na sua tentativa de impedir o Boavista de contratar jogadores. Esta decisão representa um revés para o ex-futebolista, que terá que procurar outras vias legais para cobrar a dívida que alega ser devida.

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