TAD absolve FC Porto de incidentes fora do estádio

  1. Adeptos portistas cometeram atos incorretos fora do estádio
  2. TAD considerou que FC Porto não pode ser responsabilizado
  3. Multa de 11.424 euros aplicada ao FC Porto foi revogada

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou que as ações incorretas de alguns adeptos identificados como portistas, como o colapso de grades de segurança, o roubo de bebidas e alimentos do bar do Estádio da Luz e o arremesso de uma cadeira, não podem ser atribuídas ao FC Porto.

«No caso em apreço, as condutas incorretas de adeptos infratores, praticadas fora do recinto desportivo, com a apropriação de bens, e ainda por um adepto que terá arremessado uma cadeira, desconhecendo-se quem serão estes infratores, jamais poderão ter sido praticadas por indução da Demandante [FC Porto] e dificilmente esta poderia ter prevenido ou até impedido a prática de tais atos», considerou o TAD.

Assim, o tribunal decidiu absolver o FC Porto das infrações disciplinares inicialmente imputadas, revogando a decisão anterior do Conselho de Disciplina da FPF. Desta forma, a multa de 11.424 euros aplicada ao clube fica sem efeito.

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  1. 100 por cento de espírito de equipa e muita luta
  2. muitos altos e baixos
  3. Eles tinham um ataque e nós também. Mas no final marcámos três golos e também sofremos três, mas passámos. Esse era o principal objetivo
  4. muito difícil
  5. Todas as equipas nesta fase são muito boas, por isso sabíamos que ia ser um jogo difícil. Às vezes somos melhores, às vezes eles são melhores, por isso há muitos altos e baixos
  6. fazem sempre uma grande diferença
  7. apoio inacreditável
  8. é uma pergunta muito difícil
  9. ver quem vamos defrontar

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Tribunal Arbitral do Desporto absolve FC Porto de responsabilidade por incidentes no clássico

  1. O TAD considerou que não ficou demonstrado que o FC Porto violasse deveres regulamentares ou legais
  2. O castigo revogado referia-se a danos e furtos causados por adeptos portistas no Estádio da Luz
  3. O colégio arbitral declarou que não existia qualquer facto concreto sobre a conduta do FC Porto que pudesse fundamentar a sua responsabilidade
  4. O TAD revogou a multa de 11.424 euros aplicada ao FC Porto pelo Conselho de Disciplina