O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou que as ações incorretas de alguns adeptos identificados como portistas, como o colapso de grades de segurança, o roubo de bebidas e alimentos do bar do Estádio da Luz e o arremesso de uma cadeira, não podem ser atribuídas ao FC Porto.
«No caso em apreço, as condutas incorretas de adeptos infratores, praticadas fora do recinto desportivo, com a apropriação de bens, e ainda por um adepto que terá arremessado uma cadeira, desconhecendo-se quem serão estes infratores, jamais poderão ter sido praticadas por indução da Demandante [FC Porto] e dificilmente esta poderia ter prevenido ou até impedido a prática de tais atos», considerou o TAD.
Assim, o tribunal decidiu absolver o FC Porto das infrações disciplinares inicialmente imputadas, revogando a decisão anterior do Conselho de Disciplina da FPF. Desta forma, a multa de 11.424 euros aplicada ao clube fica sem efeito.