Processo Cashball arquivado pela FPF: não ficou provada “existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar”

  1. O processo de corrupção desportiva Cashball foi arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
  2. De acordo com o acórdão do CD da FPF, não ficou provada a existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar.
  3. O processo-crime visou apenas práticas referentes a jogos de competições de andebol, excluindo o alegado aliciamento ao jogador Leandro Freire, do Desportivo de Chaves, com vista ao favorecimento da equipa do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, em jogo a contar para os quartos de final da Taça de Portugal em 2017.
  4. A secção não profissional do CD da FPF ordenou o arquivamento do processo que visava os agentes desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues, por alegado aliciamento ao futebolista Leandro Freire.
  5. O processo desencadeado pela secção profissional do CD da FPF, referente ao alegado aliciamento a Leandro Freire num jogo para a I Liga, ainda não teve uma decisão permanente.
  6. O processo Cashball começou com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva disse ter sido abordado pelo amigo e agente João Gonçalves para que intercedesse junto dos árbitros designados para os jogos do Sporting de andebol.
  7. Não foi provado que os árbitros em questão tenham aceitado o alegado suborno.

O processo de corrupção desportiva conhecido como Cashball foi arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). De acordo com o acórdão do CD da FPF, não ficou provada a existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar.

O processo-crime visou apenas práticas referentes a jogos de competições de andebol, excluindo o alegado aliciamento ao jogador Leandro Freire, do Desportivo de Chaves, com vista ao favorecimento da equipa do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, em jogo a contar para os quartos de final da Taça de Portugal em 2017.

A secção não profissional do CD da FPF decidiu ordenar o arquivamento do processo que visava os agentes desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues, por alegado aliciamento ao futebolista Leandro Freire. Porém, o processo desencadeado pela secção profissional do CD da FPF, referente ao alegado aliciamento a Leandro Freire num jogo para a I Liga, ainda não teve uma decisão permanente.

O processo Cashball começou com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva disse ter sido abordado pelo amigo e agente João Gonçalves para que intercedesse junto dos árbitros designados para os jogos do Sporting de andebol. No entanto, não foi provado que os árbitros em questão tenham aceitado o alegado suborno.

Vitória de Guimarães anuncia lucro de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre

  1. Resultado líquido positivo de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre
  2. Melhoria significativa face ao período homólogo da época transata, que havia terminado com um prejuízo de 14,7 milhões de euros
  3. Aumento de 60% no valor total dos rendimentos, impulsionado pela participação do clube na UEFA Conference League e pela realização de mais-valias no mercado de transferências de verão
  4. Valor negativo dos capitais próprios de -28,359 milhões de euros