O processo de corrupção desportiva conhecido como Cashball foi arquivado pela secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). De acordo com o acórdão do CD da FPF, não ficou provada a existência de indícios suficientes da prática de infração disciplinar.
O processo-crime visou apenas práticas referentes a jogos de competições de andebol, excluindo o alegado aliciamento ao jogador Leandro Freire, do Desportivo de Chaves, com vista ao favorecimento da equipa do Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD, em jogo a contar para os quartos de final da Taça de Portugal em 2017.
A secção não profissional do CD da FPF decidiu ordenar o arquivamento do processo que visava os agentes desportivos Paulo Silva e João Gonçalves e o ex-funcionário do Sporting Gonçalo Rodrigues, por alegado aliciamento ao futebolista Leandro Freire. Porém, o processo desencadeado pela secção profissional do CD da FPF, referente ao alegado aliciamento a Leandro Freire num jogo para a I Liga, ainda não teve uma decisão permanente.
O processo Cashball começou com uma denúncia no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, quando o empresário desportivo Paulo Silva disse ter sido abordado pelo amigo e agente João Gonçalves para que intercedesse junto dos árbitros designados para os jogos do Sporting de andebol. No entanto, não foi provado que os árbitros em questão tenham aceitado o alegado suborno.