Conselho Fiscal e Disciplinar justifica exclusão de Fernando Madureira
O Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) do FC Porto divulgou a justificação para a expulsão do histórico dirigente Fernando Madureira, antigo líder do grupo de adeptos Super Dragões. Esta decisão será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de janeiro.
De acordo com o documento a que o jornal Record teve acesso, o CFD considerou que Madureira «provocou na Assembleia Geral em questão um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre expressão da vontade dos associados.»
Acusações do CFD contra Madureira
O CFD enumerou várias ações de Madureira que levaram a esta decisão:
- Madureira não se credenciou devidamente para assistir à Assembleia Geral, entrando e saindo das instalações à vontade, sem seguir as regras estabelecidas.
- Organizou e instigou a presença de não-associados na Assembleia Geral, sabendo que isso perturbaria o seu normal funcionamento e impossibilitaria a adequada fiscalização e votação das medidas em discussão.
- Liderou, instigou e dirigiu os seus aliados, fossem associados ou não, em particular os pertencentes ao grupo de adeptos Super Dragões, para ameaçar, insultar e agredir associados que se manifestassem contra os novos Estatutos ou a favor do atual presidente do FC Porto, André Villas-Boas.
- O próprio Madureira insultou, ameaçou e difamou alguns associados, criando um clima de intimidação e medo que impediu muitos de expressar as suas opiniões.
- Madureira recolheu cartões de associado de diversas pessoas e distribuiu-os a outros que presumivelmente não eram associados ou não estavam habilitados a participar e votar na Assembleia Geral.
- Madureira roubou uma caixa de pulseiras que davam acesso à Assembleia e entregou-a a um associado não-membro conhecido como «Polaco», instruindo os seus aliados a contornar a credenciação de associados e ir diretamente recolher as pulseiras, impedindo efetivamente o funcionamento legítimo e regular da Assembleia.
Organização de distúrbios na Assembleia
O CFD afirmou que, através de mensagens de WhatsApp, ficou claro que Madureira, juntamente com a sua mulher Sandra Madureira, organizaram os distúrbios, recrutando associados e não-associados para participar, recolhendo e distribuindo cartões de associado a não-membros, e orientando figuras proeminentes dos Super Dragões a intimidar, ameaçar, difamar e agredir associados durante a Assembleia.
Após a Assembleia, o CFD notou que Madureira expressou orgulho no que tinha acontecido e propôs repetir o comportamento em preparação para a próxima Assembleia Geral de aprovação de contas a 29 de novembro.
Expulsão justificada pelo CFD
O CFD concluiu que as ações de Madureira «provocaram na Assembleia Geral em questão um clima de intimidação, coação, ameaça e agressão que impediu a livre expressão da vontade dos associados, vendo-os privados do mais básico dos seus direitos como associados do FC Porto - estar presentes, participar e votar livremente na Assembleia Geral do seu Clube.»
O Conselho deliberou por unanimidade que a única sanção apropriada para as violações de Madureira aos Estatutos e princípios do Clube era a sua expulsão do FC Porto. Afirmaram que a longevidade da sua qualidade de associado e o seu alegado «Portismo» (lealdade ao FC Porto) não podiam ser considerados fatores atenuantes, pois tornavam o seu comportamento ainda mais reprovável.
O CFD enfatizou que, dentro da família do FC Porto, não há «corações mais azuis do que outros» - todos os associados têm os mesmos direitos, liberdades e garantias para expressar as suas ideias e opiniões sem medo de represálias.