Ex-diretor de comunicação do FC Porto condenado a 3 anos e meio de prisão por violência doméstica

  1. Ex-diretor de comunicação do FC Porto condenado a 3 anos e meio de prisão
  2. Crimes de violência doméstica agravados contra ex-companheira e filha
  3. Provas incluem mensagens e emails com insultos e humilhações
  4. Pena de prisão suspensa, com medidas adicionais

Francisco J. Marques, antigo diretor de comunicação do FC Porto, foi condenado esta quinta-feira a três anos e meio de prisão por dois crimes de violência doméstica agravados, cometidos contra a filha, à data com sete anos, e a ex-companheira. O tribunal deu como provados os factos relatados em janeiro de 2022 pela ex-companheira do antigo dirigente, e que terão sido cometidos entre dezembro de 2021 e fevereiro do ano seguinte.

De acordo com a acusação, Marques proferiu insultos e humilhações à ex-companheira e à filha através de mensagens e emails. Durante a leitura da sentença, a magistrada do Tribunal do Bolhão, no Porto, disse «não restarem dúvidas» de que existiram dois crimes de violência doméstica, embora tenha frisado que não foram de natureza física.

## Provas Extensas e Culpa Projetada na Vítima

A juíza especificou que a «prova produzida foi extensa», incluindo a leitura de mensagens e emails enviados por Marques à ex-companheira com insultos. O tribunal deu como provado que, entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, o ex-diretor de comunicação do FC Porto humilhou, insultou e intimidou «por múltiplas vezes» a ex-companheira através daquelas mensagens escritas «movido por ciúmes e posse».

Relativamente à filha de ambos, na altura com 7 anos, ficou provado que o arguido teve conversas diretas com ela onde «rebaixava» a mãe. A magistrada insistiu que Francisco J. Marques demonstrou «falta de interiorização do crime, projetando a culpa na ofendida».

## Pena Suspensa e Medidas Adicionais

Apesar da condenação, a pena de prisão de três anos e seis meses foi suspensa na sua execução, estando sujeita a um regime de prova. Além disso, Marques ficou proibido de contactar com a vítima por quaisquer meios durante dois anos e obrigado a manter-se afastado da sua residência e local de trabalho, bem como a frequentar um programa da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) de prevenção deste tipo de crimes.

A investigação do caso foi desencadeada em janeiro de 2022 após uma queixa da ex-companheira, de quem o arguido já estava separado, que foi encaminhada para o Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima da PSP do Porto.

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