O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) anunciou o arquivamento do processo dos ‘vouchers’ que envolvia a Benfica SAD. O caso teve início em 2015, quando Bruno de Carvalho, então presidente do Sporting, denunciou as ofertas feitas pelo Benfica aos elementos das equipas de arbitragem.
De acordo com o despacho do DCIAP, o arquivamento se deu devido ao princípio constitucional da legalidade, que estabelece a inexistência de crime ou pena sem lei. Além disso, o DCIAP não conseguiu reunir indícios suficientes para sustentar acusações de corrupção.
Em suas declarações, Bruno de Carvalho revelou ofertas do Benfica aos árbitros, que poderiam chegar a um valor total de 250 mil euros por época. Porém, o DCIAP determinou que não era possível imputar o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem no desporto, uma vez que não havia conhecimento prévio por parte dos árbitros sobre o valor das ofertas.
Todos os envolvidos no processo, incluindo dirigentes do Benfica, afirmaram que as ofertas eram consideradas cortesias e não tinham influência sobre suas funções.
Com o arquivamento do caso, a SAD do Benfica, assim como Rui Costa, Luís Filipe Vieira e outros antigos dirigentes, não enfrentarão acusações relacionadas aos ‘vouchers’.
Este desfecho marca o encerramento de uma longa investigação que envolveu uma das maiores rivalidades do futebol português. Embora o caso tenha gerado polémica e discussões acaloradas, o DCIAP concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as acusações de corrupção.
É importante ressaltar que a decisão do DCIAP não afeta as decisões anteriores tomadas em âmbito desportivo, como a rejeição do recurso apresentado pelo Sporting pelo Comité de Apelo da UEFA. Essas decisões foram mantidas e não foram contestadas no processo judicial.