Segundo o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu levantar a suspensão ao treinador Miguel Afonso, acusado de assédio sexual a jogadoras que treinava no Rio Ave. A decisão do TAD baseia-se no decreto de amnistia pela visita do papa Francisco a Portugal.
No entanto, o SJPF considera esta decisão 'arrepiante' e critica a 'ligeireza e insensibilidade' demonstrada pelo TAD. O sindicato afirma que a decisão é juridicamente errada e que a fundamentação é absolutamente inaceitável.
O SJPF destaca que no processo disciplinar tramitado na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), foi dada como provada a prática de atos gravíssimos por Miguel Afonso, 'confirmados pelo TAD na sua decisão de confirmação da decisão do Conselho de Disciplina da FPF'.
O sindicato considera que, por se tratarem de crimes 'contra a liberdade e a autodeterminação sexual', o ilícito disciplinar não pode estar abrangido pela amnistia. O SJPF acredita que o TAD poderia qualificar os factos como crimes sem a necessidade de um processo criminal ou condenação.
Para o SJPF, a ligeireza com que o TAD deixou impune a prática de factos intoleráveis é 'arrepiante'. O sindicato apela à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que recorra da decisão e não pactue com o branqueamento destas práticas. O SJPF também deixa uma mensagem de apoio às jogadoras vítimas de assédio, garantindo que estará ao seu lado e fará tudo para erradicar estas práticas do futebol.