No Tribunal Central de Instrução Criminal, a procuradora Vera Camacho explicou que "não há decisões de tribunais superiores que respondam com assertividade à aplicabilidade da lei da amnistia", embora "a argumentação válida pelos assistentes permita suscitar dúvidas" em relação à aplicabilidade neste processo. Assim, o MP defende que o arguido "deverá ser pronunciado pelos factos que lhe são imputados, deixando em consideração do tribunal a aplicabilidade da lei da amnistia".
A defesa de Rui Pinto entende que a lei da amnistia "é aplicável ao presente caso e aos crimes concretos de acesso indevido e violação de correspondência", lembrando que a amnistia foi aplicada no outro processo, sendo "uma continuação e uma fragmentação de processos, estando em causa exatamente as mesmas situações e factos temporais".
"Não temos a menor dúvida de que há uma estratégia de fragmentação de processos. Por factos cometidos já a partir de 2015 a 2019, podemos chegar a 2050 com o MP entretido a fazer processos novos sobre factos que já estão há muito tempo apurados. Isso é inaceitável", afirmou aos jornalistas o advogado Francisco Teixeira da Mota, à saída do tribunal.