Conselho de Disciplina da FPF destaca evolução com maior celeridade e transparência nos processos

  1. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 11 dias em processos de inquérito e disciplinares na época 2022/23
  2. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 6 dias em recursos hierárquicos na época 2022/23
  3. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 11 dias em processos disciplinares e 8 dias em inquéritos na época 2021/22
  4. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 13 dias em processos disciplinares e 11 dias em inquéritos na época 2020/21

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou recentemente o relatório de atividades do seu mandato, destacando a evolução registada ao longo dos últimos cinco anos no tratamento dos processos disciplinares.

De acordo com o documento, a celeridade nas decisões do CD tem sido uma prioridade, contradizendo as críticas que por vezes lhe são apontadas. O relatório revela que, na época 2022/23, o tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD foi de 11 dias nos processos de inquérito e disciplinares, e de 6 dias nos recursos hierárquicos. Nas épocas anteriores, os números também foram positivos, com 11 dias para processos disciplinares e 8 dias para inquéritos na época 2021/22, e 13 dias para processos disciplinares e 11 dias para inquéritos na época 2020/21.

## Alterações no Regulamento Disciplinar

Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias. Agora, o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte não é contabilizado para o cumprimento das suspensões.

«Antes, o sancionamento em processo sumário acontecia sem possibilidade de defesa e os mapas de sumários não descreviam os comportamentos objeto de punição», destaca o relatório.

## Mais transparência nos processos

Outra evolução destacada foi a possibilidade de os clubes terem acesso aos relatórios oficiais de jogo e exercerem o direito de audiência prévia relativamente ao seu conteúdo.

«Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias», refere o documento.

No geral, o relatório do CD da FPF aponta para uma melhoria significativa nos processos disciplinares nos últimos anos, com maior celeridade nas decisões e mais transparência no tratamento dos casos.

Vitória de Guimarães anuncia lucro de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre

  1. Resultado líquido positivo de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre
  2. Melhoria significativa face ao período homólogo da época transata, que havia terminado com um prejuízo de 14,7 milhões de euros
  3. Aumento de 60% no valor total dos rendimentos, impulsionado pela participação do clube na UEFA Conference League e pela realização de mais-valias no mercado de transferências de verão
  4. Valor negativo dos capitais próprios de -28,359 milhões de euros