O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou recentemente o relatório de atividades do seu mandato, destacando a evolução registada ao longo dos últimos cinco anos no tratamento dos processos disciplinares.
De acordo com o documento, a celeridade nas decisões do CD tem sido uma prioridade, contradizendo as críticas que por vezes lhe são apontadas. O relatório revela que, na época 2022/23, o tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD foi de 11 dias nos processos de inquérito e disciplinares, e de 6 dias nos recursos hierárquicos. Nas épocas anteriores, os números também foram positivos, com 11 dias para processos disciplinares e 8 dias para inquéritos na época 2021/22, e 13 dias para processos disciplinares e 11 dias para inquéritos na época 2020/21.
## Alterações no Regulamento Disciplinar
Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias. Agora, o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte não é contabilizado para o cumprimento das suspensões.
«Antes, o sancionamento em processo sumário acontecia sem possibilidade de defesa e os mapas de sumários não descreviam os comportamentos objeto de punição», destaca o relatório.
## Mais transparência nos processos
Outra evolução destacada foi a possibilidade de os clubes terem acesso aos relatórios oficiais de jogo e exercerem o direito de audiência prévia relativamente ao seu conteúdo.
«Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias», refere o documento.
No geral, o relatório do CD da FPF aponta para uma melhoria significativa nos processos disciplinares nos últimos anos, com maior celeridade nas decisões e mais transparência no tratamento dos casos.