Operadores de TV em sinal aberto não são obrigados a transmitir eventos desportivos de interesse generalizado

  1. Governo e ERC esclarecem que operadores de TV em sinal aberto não são obrigados a transmitir eventos desportivos de interesse generalizado
  2. Despacho do Governo visa assegurar que canais de sinal aberto possam aceder a direitos destes eventos em condições não discriminatórias
  3. RTP, SIC e TVI não são obrigados a adquirir e transmitir eventos como meias-finais e finais de competições com equipas portuguesas, finais da Supertaça, Taça de Portugal e Liga, jogos da Champions League, Mundial de Clubes, Europa League e Conference League
  4. ERC: «Operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho do Governo»

O Governo e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) esclareceram que os operadores de televisão em sinal aberto, como a RTP, SIC e TVI, não são obrigados a transmitir os eventos desportivos considerados de interesse generalizado do público.

O despacho aprovado pelo Executivo tem como objetivo assegurar que, caso os direitos exclusivos destes eventos sejam adquiridos por operadores de televisão de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, os canais de sinal aberto e com alcance nacional possam aceder a esses direitos em condições não discriminatórias e de acordo com as regras normais do mercado.

Isto significa que os canais RTP, SIC e TVI não são obrigados a adquirir e transmitir os eventos desportivos listados pelo Governo, como as meias-finais e finais de competições com equipas portuguesas, as finais da Supertaça, Taça de Portugal e Liga, bem como jogos da UEFA Champions League, Mundial de Clubes, UEFA Europa League e UEFA Conference League.

Outros eventos como a Volta a Portugal, Rali de Portugal, Grande Prémio de MotoGP e participação de atletas portugueses em fases finais de campeonatos do mundo e da Europa também constam da lista do Governo, mas a sua transmissão em sinal aberto não é obrigatória para os operadores televisivos.

Deve esclarecer-se que os operadores televisivos em sinal aberto não estão obrigados a difundir os eventos desportivos previstos no despacho aprovado pelo Governo, explicou a ERC.

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