O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) publicou esta terça-feira o acórdão em que diferiu uma nova providência cautelar interposta por Francisco J. Marques. O diretor de comunicação do FC Porto vê assim uma suspensão de 45 dias ser congelada, no caso referente à decisão de 26 de março do Pleno do Conselho de Disciplina, para o qual tinha também recorrido, sem efeitos práticos, após uma primeira condenação de 12 de março - na conclusão do acórdão há uma referência a 40 dias de suspensão (e não 45), o que tratar-se-á de um lapso.
Um dos aspetos mais curiosos do documento prende-se com a contabilidade, por parte da defesa de Francisco J. Marques, da quantidade de penas do mesmo tipo que lhe têm vindo a ser aplicadas pelo Conselho de Disciplina, sendo que, segundo a mesma, nos últimos três anos o diretor de comunicação azul e branco foi suspenso por um total de 683 dias.