STJ anula indemnização de 1 milhão de euros do FC Porto ao Benfica

  1. O STJ anulou a indemnização de 1 milhão de euros que o FC Porto tinha de pagar ao Benfica
  2. O STJ considerou que o FC Porto deve indemnizar o Benfica pelos danos causados pela divulgação de emails
  3. O STJ rejeitou o recurso do Benfica que pretendia a condenação de antigos dirigentes do FC Porto
  4. O STJ considerou ilícita a atuação do FC Porto na divulgação dos emails do Benfica

Supremo Tribunal de Justiça revê decisão


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a indemnização de um milhão de euros que o FC Porto tinha de pagar ao Benfica no processo cível da divulgação de emails do Benfica, decretando uma nova quantificação do valor. Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira, o STJ considerou que os dragões têm de indemnizar o Benfica e a SAD encarnada pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de emails provenientes do correio eletrónico benfiquista, contendo informação reservada e sigilosa relativa à sua atividade, mas com um novo montante a ser decidido posteriormente.

Novos valores a ser quantificados


Quanto à indemnização, no valor de 1.000.000 de euros, a pagar ao clube e à SAD do Benfica em razão dos danos de reputação, o Supremo Tribunal alterou a decisão da Relação, relegando a concretização do quantitativo monetário para liquidação ulterior, dada a insuficiência dos elementos disponíveis, lê-se na nota sobre o acórdão, que mantém a decisão de condenação do FC Porto, da SAD portista, do Porto Canal e do diretor de comunicação Francisco J. Marques.


O acórdão do STJ reiterou também a absolvição do ex-presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, e dos ex-administradores Adelino Caldeira e Fernando Gomes, rejeitando o recurso encarnado que pretendia as suas condenações.

Ilicitude da atuação do FC Porto


O STJ vincou ainda a ilicitude da atuação dos dragões no acórdão proferido esta quinta-feira, assinado pelas juízas conselheiras Isabel Salgado, Maria da Graça Trigo e Catarina Serra. Os réus foram condenados a indemnizarem os autores pela atuação ilícita que levaram a cabo, com desrespeito pelo direito ao sigilo de correspondência, expondo segredos do negócio dos autores, com o propósito de obterem vantagem na atividade concorrente, causando-lhes danos de diversas categorias, refere o comunicado.


O caso cível da divulgação dos emails do Benfica no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, conheceu a primeira decisão em junho de 2019, quando o FC Porto e o seu diretor de comunicação foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização por danos na sua imagem, credibilidade e interesses comerciais. Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.


A decisão seria revista pela Relação do Porto em 2022, que reduziu a indemnização a pagar ao Benfica e que agora terá de ser recalculada, segundo a posição do STJ.

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