TAD julga improcedente recurso de Mário Loja contra o Boavista

  1. O recurso de Mário Loja contra o Boavista foi julgado como improcedente pelo TAD
  2. Mário Loja pretendia impedir o registro de novos contratos pelo clube devido a dívidas
  3. O TAD condenou Mário Loja a pagar 30.000 euros de custas judiciais
  4. As dívidas em questão são no valor de 111.250 euros e remontam a 2004
  5. O Boavista comprometeu-se a pagar a quantia em 2012, após um acordo no Tribunal do Trabalho de Setúbal
  6. A decisão do TAD confirmou a posição favorável ao Boavista tomada anteriormente pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Mário Loja, ex-futebolista do Boavista, teve seu recurso julgado como improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Loja pretendia impedir o clube de fazer novos contratos devido a dívidas. O TAD indeferiu a solicitação do ex-defesa, que alinhou no Boavista entre 2001 e 2004, bem como em 2010/11, e condenou-o a pagar 30.000 euros de custas do processo judicial.

De acordo com o acórdão publicado no site do TAD, as dívidas em questão são no valor de 111.250 euros e dizem respeito a créditos salariais que remontam a 2004. O Boavista comprometeu-se a pagar essa quantia apenas em 2012, quando celebrou um terceiro acordo com Mário Loja no Tribunal do Trabalho de Setúbal.

A decisão do TAD confirma a posição favorável ao Boavista tomada anteriormente pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que contestou e anulou a sentença inicial do Juízo de Execução, que não possuía competência para deliberar sobre o assunto.

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