A saída de Roger Schmidt do Benfica: um caso exemplar do que não se deve fazer em termos de gestão

  1. Contrato exemplar para o treinador, não para o Benfica
  2. Benfica pagará cerca de 16 milhões pelo despedimento de Roger Schmidt
  3. Schmidt é um treinador da segunda divisão europeia, não da elite
  4. Benfica pode fazer melhor na gestão de contratos, como o de Bruno Lage

A relação entre o Benfica e o seu treinador, Roger Schmidt, chegou ao fim. Ou melhor, não chegou, pois à data em que escrevo não há acordo entre os dois. O caso Schmidt é um caso exemplar do que não se deve fazer em termos de gestão.

Há, no entanto, algumas atenuantes: a renovação do contrato aconteceu quando o Benfica já tinha sido campeão; o futebol jogado era bom e bonito; Rui Costa estava ainda no início do seu mandato. E a enorme pressão da massa associativa sobre a gestão dos clubes de futebol.

Um contrato exemplar para o treinador, não para o Benfica


Isso não muda, porém, o facto de o contrato do Benfica com Schmidt ter assumido que o que se diz nos média está correto, um erro clamoroso: Schmidt é pago integralmente até ao fim do contrato quer o cumpra quer não. Trabalhe ou não, leva os 8 milhões líquidos para casa. Isto custará ao Benfica cerca de 16 milhões, já que faltava cumprir duas épocas de contrato!

«Schmidt é um treinador da segunda divisão europeia. Não é Ancelotti, não é Guardiola e não é Mourinho. Estes sim, têm força para impor cláusulas com indemnizações milionárias. Já que entregam, quase, sempre troféus. Schmidt não era do grupo dos treinadores de elite. Se tivesse saído no final do contrato não era um drama», afirma o autor.

O que o Benfica podia ter feito melhor


Segundo o autor, o Benfica «pode fazer melhor agora, mas não será fácil. Tirando alguma redução pelo pronto pagamento da indemnização ao treinador. Onde o Benfica pode ter feito melhor é no contrato com Bruno Lage.»

A lei diz que o contrato de trabalho desportivo «é aquele pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a uma pessoa coletiva que promova (...) atividades desportivas, (...) sob a autoridade e direção desta (...)» - artigo 2ª da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo.

As opções do Benfica para reduzir a indemnização


E diz também que este pode cessar por Justa Causa (art. 23, nº3). Havendo justa causa, o Benfica nada teria a pagar a Schmidt. Mas para haver Justa Causa teria de haver «o incumprimento culposo (...) das obrigações do praticante desportivo que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.» Ou a prática de infração disciplinar por parte de Schmidt. Não havendo, as opções do Benfica para reduzir a indemnização são poucas. Resta-lhe argumentar que as coisas não correram bem e que o clube pode atrasar o pagamento. Isto permitirá poupar algum dinheiro, mas não muito. Vamos ver o que acontece.

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