As diferentes regras disciplinares no caso Prestianni: UEFA vs. Portugal

  1. O caso Prestianni foi amplamente divulgado.
  2. João Lobão é advogado de direito desportivo.
  3. Regulamento Disciplinar da UEFA: convicção do órgão decisório.
  4. Regulamento Disciplinar Português: ónus da prova no acusador.

O caso Prestianni, amplamente divulgado em Portugal e no mundo, evidencia uma clara diferença na forma como a responsabilidade disciplinar é aferida em diferentes contextos. O advogado especialista em direito desportivo, João Lobão, através do seu espaço de opinião “À lei da bola”, analisa as nuances regulamentares que poderiam levar a desfechos distintos para o jogador, dependendo da jurisdição em que o caso fosse julgado.

Segundo a análise de João Lobão, o Regulamento Disciplinar da UEFA adota um critério de “convicção do órgão decisório”, o que significa que não é necessária uma prova “para além da dúvida razoável”. Basta que o julgador tenha a convicção de que os factos ocorreram. Este princípio contrasta fortemente com o que acontece em Portugal, onde, na maioria dos processos disciplinares, é exigido que “quem imputa um facto ilícito” demonstre de forma cabal os elementos que pretende ver reconhecidos. Em termos práticos, em Portugal, o ónus da prova recai sobre quem acusa, e o acusado apenas tem de se defender da imputação. No entanto, em Portugal, o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa, no artigo 13.º, alínea f), estabelece que os factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e do delegado da Liga gozam de presunção de veracidade. Apesar disso, os princípios básicos de defesa são mantidos, embora a capacidade de prova do acusado seja, em certa medida, reduzida.

Esta distinção é crucial. Numa situação como a do caso Prestianni, aplicando-se o Regulamento Disciplinar da Liga Portugal, a absolvição do jogador seria um desfecho provável. Isto porque, aparentemente, o árbitro do jogo não ouviu qualquer declaração de Prestianni, nem os delegados da UEFA reportaram qualquer palavra. Assim, a acusação basear-se-ia no testemunho de outro jogador, cujo valor probatório não beneficia da presunção de veracidade reforçada. Contudo, dado que o jogo em questão integrou a Liga dos Campeões, o regulamento disciplinar da UEFA é o aplicável. Neste contexto, a existência de dados e elementos suficientes para indicar a possibilidade de o ilícito ter ocorrido pode ser suficiente para que o julgador se sinta confortável em decidir contra Prestianni, implicando um maior risco de sanção para o jogador. Torna-se assim evidente que a perceção de justiça muitas vezes parte de princípios e pressupostos errados, que levam a interpretações desviadas sobre sanções ou absolvições, e que as diferenças de tratamento surgem frequentemente porque se insiste em aplicar o mesmo racional legal em contextos distintos.

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