Augusto Inácio avança com queixa-crime por denúncia caluniosa contra Frederico Varandas

  1. Augusto Inácio foi diretor geral do futebol do Sporting em duas passagens, entre 2013-2014 e 2014-2015, e novamente em 2018
  2. Com um investimento reduzido, Sporting qualificou-se para a Champions e venceu a Taça de Portugal em 2018
  3. Inácio diz ter abdicado de 3 anos de contrato por amor ao clube, recebendo apenas até ao último dia trabalhado
  4. Inácio apenas prestou depoimento sobre despedimento de Mihajlović, não foi testemunha presencial

Augusto Inácio, antigo treinador e diretor geral do futebol do Sporting, revelou esta terça-feira a intenção de avançar com uma queixa-crime por denúncia caluniosa contra o presidente do clube, Frederico Varandas. A decisão surge na sequência de declarações de Varandas numa entrevista à Sporting TV, na qual teceu críticas a Inácio.

Em comunicado, Inácio refuta as considerações de Varandas, esclarecendo que nunca foi diretor desportivo, mas sim diretor geral do futebol, cargo que ocupou em duas passagens pelo Sporting, entre 2013-2014 e 2014-2015, e novamente em 2018, após a invasão à Academia. O antigo técnico lembra que, nessa altura, com «um investimento bastante reduzido», o Sporting conseguiu qualificar-se para a Liga dos Campeões e vencer a Taça de Portugal.

Contrato e acordo de rescisão

Inácio desafia Varandas a tornar público o seu contrato de trabalho e acordo de rescisão, no qual, «por amor ao clube e à causa sportinguista», afirma ter abdicado dos três anos de contrato que ainda tinha, recebendo apenas até ao último dia que trabalhou.

Quanto ao «testemunho» sobre o despedimento de Mihajlović, Inácio esclarece que apenas prestou um depoimento em julho de 2018, através de um documento elaborado pela Sporting SAD, e que nunca foi convocado para ser ouvido como testemunha presencial na Suíça ou por videoconferência, contrariando as afirmações de Varandas.

Queixa-crime por denúncia caluniosa

Por fim, Inácio reserva-se o direito de «atuar juridicamente pelas vias que entender por pertinentes, aqui se incluindo a dedução de queixa por denúncia caluniosa contra o cidadão Frederico Varandas».

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  3. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 11 dias em processos disciplinares e 8 dias em inquéritos na época 2021/22
  4. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 13 dias em processos disciplinares e 11 dias em inquéritos na época 2020/21

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