Bronca na disciplina: TAD considera nula decisão que impediu Adán de jogar o Sporting-Benfica

  1. A decisão do Conselho de Disciplina da FPF que impediu Adán de jogar contra o Benfica foi considerada nula pelo Tribunal Arbitral do Desporto.
  2. A defesa apresentada por Adán foi direcionada para a pasta de spam da FPF e não foi devidamente considerada.
  3. O Tribunal Arbitral do Desporto condenou a FPF a pagar as custas do processo.
  4. O Sporting recorreu ao Conselho de Disciplina da FPF contestando a expulsão de Adán durante um jogo contra o Marítimo.
  5. O Sporting impugnou a decisão do Conselho de Disciplina administrativamente e pediu a nulidade do castigo.
  6. O Conselho de Disciplina alegou que o direito de defesa de Adán não foi negado, pois o clube foi notificado dos documentos oficiais dos jogos.

O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu a favor do guarda-redes Adán e do Sporting, considerando nula a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que o impediu de jogar contra o Benfica em maio passado. O tribunal considerou que a defesa apresentada por Adán não foi devidamente apreciada, pois foi erroneamente direcionada para a pasta de spam da FPF.

De acordo com o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto, a não consideração da defesa de Adán violou o direito de defesa, um dos princípios fundamentais do procedimento disciplinar. Os juízes do tribunal também condenaram a FPF a pagar as custas do processo.

A polémica começou quando o Sporting recorreu ao Conselho de Disciplina da FPF, contestando a expulsão de Adán durante o jogo contra o Marítimo. O clube pretendia que o primeiro cartão amarelo recebido pelo guarda-redes fosse retirado, alegando um erro do árbitro no relatório. No entanto, o Conselho de Disciplina não registou a audiência prévia de Adán, alegadamente porque a defesa foi direcionada para a pasta de spam da FPF.

O Sporting impugnou a decisão administrativamente e pediu a nulidade do castigo, argumentando que o Conselho de Disciplina ignorou completamente a defesa e as provas apresentadas. No entanto, o Conselho de Disciplina argumentou que o direito de defesa não foi negado, pois o Sporting foi notificado dos documentos oficiais dos jogos. O tribunal considerou que o CD deveria ter feito mais para garantir que a defesa de Adán fosse devidamente recebida e apreciada.

Com esta decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, o processo foi devolvido à FPF.

Vitória de Guimarães anuncia lucro de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre

  1. Resultado líquido positivo de 2,8 milhões de euros no primeiro semestre
  2. Melhoria significativa face ao período homólogo da época transata, que havia terminado com um prejuízo de 14,7 milhões de euros
  3. Aumento de 60% no valor total dos rendimentos, impulsionado pela participação do clube na UEFA Conference League e pela realização de mais-valias no mercado de transferências de verão
  4. Valor negativo dos capitais próprios de -28,359 milhões de euros