TAD anula suspensão e multa a presidente do Vitória de Guimarães

  1. TAD anula suspensão de António Miguel Cardoso
  2. Decisão publicada após críticas à arbitragem
  3. António Miguel Cardoso criticou dualidade de critérios
  4. Processo iniciado a 16 de dezembro de 2025

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a suspensão de 75 dias e a multa de 8.568 euros aplicadas pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso. A decisão, publicada esta terça-feira, surge na sequência de críticas proferidas pelo dirigente vimaranense à arbitragem, após um jogo entre o Vitória de Guimarães e o Benfica.

Em causa estavam as declarações de António Miguel Cardoso a 2 de novembro de 2025, após a derrota por 3-0 frente ao Benfica, referentes à 10.ª jornada da I Liga. Na ocasião, o presidente do Vitória expressou a sua indignação sobre a dualidade de critérios na atribuição de cartões. “Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo”, afirmou António Miguel Cardoso, manifestando a sua crença de que as decisões seriam diferentes caso os jogadores vestissem camisolas distintas. O TAD considerou que “o demandante [António Miguel Cardoso] expressa a sua discordância e revolta sobre a decisão de arbitragem tomada que qualifica como errada, explanando a sua própria interpretação subjetiva dos lances. Está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão, exprimindo a sua opinião de forma não constrangedora para os árbitros em causa, sem que daí decorra qualquer ilegalidade”.

A deliberação do TAD, fundamentada na defesa da liberdade de expressão, representa um marco importante no relacionamento entre dirigentes desportivos e os órgãos disciplinares do futebol português. O tribunal considerou a declaração como “um normal e admissível juízo valorativo negativo do desempenho desportivo da arbitragem e em que o Demandante expõe as suas legítimas discordâncias sobre o sentido de uma decisão de um lance”. “A liberdade de expressão engloba a crítica a figuras públicas e, neste caso em concreto, aos agentes de arbitragem”, refere ainda o acórdão, solidificando o entendimento de que a crítica, mesmo que assertiva, faz parte do jogo democrático. Esta decisão pode abrir um precedente para futuros casos, redefinindo os limites da crítica no desporto nacional.

O processo iniciou-se com uma providência cautelar interposta por António Miguel Cardoso a 16 de dezembro de 2025, que suspendeu a decisão da FPF. O Colégio Arbitral, sob a presidência de Luís Brás, deu provimento à ação arbitral e, consequentemente, anulou a “decisão final de condenação proferida pelo CD da FPF em 11 de dezembro de 2025”, conforme o documento assinado a 3 de março. O TAD considerou que “o dirigente vitoriano apenas expressou uma crítica, afirmando que a decisão seria diferente com outra camisola”.

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