O FC Porto recorreu da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto, que considerou aplicável a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações. De acordo com o acórdão publicado, a infração em análise nos presentes autos foi considerada amnistiada.
Esta decisão do Tribunal Arbitral do Desporto vem no seguimento da visita do Papa a Portugal, onde foram concedidos vários perdões de penas a diferentes entidades e instituições.
A multa aplicada ao FC Porto estava relacionada com a publicação de uma fotografia de Rui Santos e sua companheira numa unidade comercial da propriedade desta na cidade do Porto, no Porto Canal. A sanção foi imposta pela secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência da queixa apresentada por Rui Santos.
Com esta amnistia, o FC Porto fica livre de pagar a multa e pode seguir em frente sem qualquer penalização.