Tribunal Arbitral do Desporto suspende castigo ao novo diretor do FC Porto
Jorge Costa, o novo diretor para o futebol profissional do FC Porto, vai poder cumprir as suas funções de delegado ao jogo da Supertaça, a 3 de agosto em Aveiro, onde os dragões vão enfrentar o Sporting. Isto depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter aceite a providência cautelar que suspende o castigo de 11 dias de suspensão aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
A decisão do TAD surge após Jorge Costa ter apresentado os seus argumentos de defesa, que convenceram o tribunal a suspender a sanção.
Declarações de Jorge Costa na audiência disciplinar
De acordo com o acórdão arbitral, "Jorge Costa esclareceu as circunstâncias concretas dos factos e confessou ter proferido a expressão constante da acusação. Nomeadamente que as mesmas ocorreram após o fim do jogo, quando o mesmo já não se encontrava dentro do estádio, mas no parque de estacionamento, e após ter sido reiteradamente insultado e ofendido por um espectador."
Nas palavras de Jorge Costa, "só após o fim do jogo, e após ter cumprido escrupulosamente as suas funções e obrigações e quando estava já no exterior do estádio, enquanto procurava um amigo para recuperar os cartões de camarote que previamente lhe tinha cedido, e só após ter sido novamente e reiterado insultado, com a expressão 'filho da p***', este reagiu com a expressão: 'Filho da p*** és tu, resolvemos isto mano a mano'."
Argumentos da defesa de Jorge Costa
De acordo com a defesa de Jorge Costa, durante os factos ocorridos o sujeito que o insultou "já não atuava na veste de espectador", nem o então treinador do AVS SAD cumpria as funções "de agente desportivo", pelo que a conduta "não pode ser subsumível à infração prevista" no Regulamento Disciplinar que levou o CD a aplicar o castigo.
Nos argumentos da defesa, "Findo esse evento e fora do espaço do mesmo, o agente desportivo volta a ser um cidadão de pleno direito".
Impacto da suspensão
Nos argumentos de Jorge Costa, a suspensão teria "implicações não só na Supertaça, frente ao Sporting", que é "um jogo importantíssimo e que diz respeito à disputa do primeiro troféu da temporada 2024/2025 e no qual a sua presença poderá ser essencial enquanto delegado ao jogo, gestão de conflitos no plantel e efeito motivador junto dos seus jogadores e equipa técnica, representando a sua ausência um concreto prejuízo irreparável com potenciais consequências no vencedor do troféio."
Estes "efeitos nefastos e irreparáveis" seriam "extensíveis à primeira jornada da Liga Portugal Betclic, disputado entre o Futebol Clube do Porto e o Gil Vicente, a 11 de Agosto de 2024, no Estádio do Dragão."
Decisão do TAD
O TAD deu como provados os factos relatados por Jorge Costa e decidiu "conceder provimento à providência requerida pelo Demandante, relativamente à sanção de suspensão de atividade e, em consequência, determina-se a suspensão da referida sanção aplicada."