Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira, os dragões têm de indemnizar o Benfica e respetiva SAD «pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de e-mails provenientes do correio eletrónico, contendo informação reservada e sigilosa».
Ainda assim, «o Supremo Tribunal alterou a decisão da Relação, relegando a concretização do quantitativo monetário para liquidação ulterior, dada a insuficiência dos elementos disponíveis».
Portanto, a decisão de condenação do FC Porto, da SAD portista, do Porto Canal e do diretor de comunicação, Francisco J. Marques, permaneceram inalteradas. Em sentido contrário, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e Fernando Gomes foram absolvidos.
A divulgação dos e-mails do Benfica decorreu no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.
A primeira decisão judicial aconteceu em junho de 2019, quando o FC Porto e o seu diretor de comunicação foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização. Já o FC Porto defendeu ter divulgado informação de interesse público, denunciando práticas deturpadoras da verdade desportiva.
A decisão foi revista pela Relação do Porto em 2022, reduzindo a indemnização a pagar ao Benfica, verba que será, agora, recalculada.