Sócios do Benfica aprovam revisão dos estatutos do clube

  1. Artigo 67.º determina que o presidente terá de ter pelo menos 15 anos como sócio efetivo e 35 anos de idade
  2. Artigo 83.º retira às Casas do clube os 50 votos a que tinham direito
  3. Artigo 68.º autoriza a remuneração dos membros da Direção
  4. Artigo 50.º impede a recandidatura a um quarto mandato de cargos de topo

A Assembleia Geral de Revisão Estatuária do Benfica realizou-se este sábado, a partir das 9h30, no Estádio da Luz. Os sócios encarnados tiveram a oportunidade de votar a proposta final de revisão dos estatutos do clube, num processo que poderá alterar várias das normas de funcionamento.

Os associados puderam juntar-se à fila de voto até às 22h30, após o final do encontro com o Nacional da Madeira, também disputado na Luz. Desta forma, a divulgação dos resultados do sufrágio apenas deverá ocorrer depois da meia-noite.

Alterações significativas

Entre as novidades propostas, que teriam de ser aprovadas com 75% de votos favoráveis, destaca-se a alteração do artigo 67.º, que determina que o presidente do clube "terá obrigatoriamente de ter pelo menos quinze anos ininterruptos como sócio efetivo e trinta e cinco anos de idade". Atualmente, o presidente estaria obrigado a ter "25 anos ininterruptos como sócio efetivo", uma alteração que poderá afetar alguns potenciais candidatos ao posto.

Outra mudança significativa prende-se com o artigo 83.º, que retira às Casas do clube os 50 votos a que tinham direito, mantendo apenas 20 votos para as filiais, caso a proposta seja aprovada.

Outras alterações

O artigo 68.º define a autorização para a remuneração dos membros da Direção do clube, enquanto o artigo 50.º impede que o "Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direção, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente da Comissão de Remunerações" se recandidatem a um quarto mandato.

Os novos estatutos decretam ainda que, caso as contas sejam chumbadas duas vezes pelos sócios, a "Direção fica, de imediato, demissionária", segundo o artigo 45.º.

FC Porto toma medidas disciplinares após festa de aniversário de jogador ultrapassar hora de recolher

  1. Jogadores do FC Porto desrespeitaram regras do clube durante festa de aniversário
  2. Festa de aniversário de Otávio deveria ter terminado às 20h, mas prolongou-se até às 4h da madrugada
  3. Quatro jogadores, incluindo Otávio, Tiago Djaló e William Gomes, foram visados por terem ficado na festa depois da hora do recolher obrigatório
  4. Direção do FC Porto decidiu instaurar processos disciplinares aos jogadores que desrespeitaram as normas internas do clube