Reforços e sanção de Di María marcam atualidade do futebol português

  1. Penafiel contrata Tiago Rodrigues, médio de 32 anos, com contrato até final da próxima época
  2. FC Porto reforça-se com argentinas Erika Mercado e norte-americana Brianna Kadiku para equipa feminina de voleibol
  3. Tribunal Arbitral do Desporto mantém multa de 510 euros a Ángel Di María por declarações após empate do Benfica com o Vitória SC

Penafiel reforça-se com regresso de Tiago Rodrigues

O Penafiel anunciou a contratação de Tiago Rodrigues, médio de 32 anos que regressa a solo português após passagens por clubes como Vitória de Guimarães, FC Porto, Marítimo e Nacional. Esta contratação marca o regresso do médio a solo português, refere o clube. Após a última temporada no Nacional, na época 2016/17, Tiago Rodrigues vestiu camisolas de clubes na Bulgária, Arábia Saudita, Rússia e Turquia, representando agora o Penafiel até ao final da próxima época.

FC Porto reforça-se com internacionais argentinas e norte-americanas

Paralelamente, o FC Porto anunciou a contratação da oposta Erika Mercado, internacional argentina, e da central norte-americana Brianna Kadiku, reforçando a equipa campeã nacional feminina de voleibol para 2024/25. Kadiku, de 26 anos, jogava nos gregos do Ilisiakos, depois de ter jogado na principal divisão universitária dos Estados Unidos e ter passado também pelos campeonatos francês e alemão, assinando até 2025. Já Erika Mercado, de 32 anos, jogou pela Argentina nos Jogos Olímpicos Tóquio2020 e na conquista dos Pan-Americanos de 2023, vindo da Grécia, esperando "melhorar muito em relação ao passado recente" para ajudar a equipa, citada pelo emblema 'azul e branco'.

Multa a Di María mantida pelo Tribunal Arbitral do Desporto

Por fim, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou que o recurso apresentado por Ángel Di María, na sequência da multa aplicada pelas polémicas declarações após o empate do Benfica frente ao Vitória SC (2-2), em Guimarães, foi julgado improcedente, mantendo-se a penalização de 510 euros imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Embora a linguagem utilizada pelo Demandante não tenha sido injuriosa, foi, no entanto, suficientemente desrespeitosa para ser sancionada de acordo com o artigo 167º do RDLPFP ao lançar a suspeita de que o árbitro estaria no campo dos "outros" contra os quais 'teremos de lutar', pode ler-se na decisão arbitral pelo organismo que tutela a arbitragem em Portugal.