O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que condenava o Benfica a pagar uma multa de 6.324 euros por incidentes ocorridos no dérbi (2-1) com o Sporting, no Estádio da Luz, a 12 de novembro de 2023.
«Pelos fundamentos expostos, acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 30 de janeiro de 2024, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 36-2023/2024 que aí correu termos», pode ler-se no Despacho do TAD a que A BOLA teve acesso.
Falta de provas
O Benfica fora punido pelo CD por agressões graves a espectadores e outros intervenientes e ainda por comportamento incorreto do público. No entanto, o TAD considerou que não existem provas suficientes para comprovar os factos.
«Não é possível garantir a sequência de acontecimentos e que tenha de facto existido qualquer agressão e muito menos que as fotos correspondam às mesmas pessoas», pode ler-se no comunicado do TAD. Além disso, o tribunal refere que «nem a adepta estava sentida no qualquer lugar da bancada, antes estava nas escadas de acesso aos lugares de bancada, local que, como se sabe, não é permitida a presença de espectadores por questões de segurança».
Anulação da multa
«Pode-se questionar se retirar um cachecol do pescoço de outrem será considerado uma conduta lesiva da integridade física. Abstratamente é evidente que sim. No caso em concreto não existindo qualquer prova que maisconsubstancie os factos que são apontados à Demandante não vemos ser possível de assentar em qualquer facto passível de preencher o tipo objetivo da infração em causa», fundamenta o TAD, justificando a anulação da condenação e da multa de mais de 6 mil euros.
Este desfecho surge na sequência do recurso apresentado pelo Benfica à decisão do Conselho de Disciplina da FPF.