Decisão do TAD
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a multa de 6324 euros aplicada ao Benfica, na sequência de um alegado roubo de um cachecol do Sporting a uma adepta dos leões que assistiu ao dérbi disputado na Luz, em novembro de 2023. De acordo com o acórdão do TAD, as imagens disponibilizadas não conseguem «atestar a sequência de acontecimentos e que tenha de facto existido qualquer agressão e muito menos que as fotos correspondam às mesmas pessoas».
Perante isto, foi decidido voltar atrás com a decisão tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), em fevereiro de 2024. «Nas fotografias junto ao vídeo, não se consegue retirar ato ou atos agressivos relativamente à adepta do Sporting antes o que parecem atitudes pacíficas. Na outra fotografia nem se pode ter a certeza que esteja em causa a mesma adepta do Sporting por impossibilidade e identificação», pode ler-se no acordão, sendo ainda vincado que as imagens deixam dúvidas quanto à localização da referida adepta.
Justificação da decisão
«A adepta estava nas escadas de acesso aos lugares de bancada, local que, como se sabe, não é permitida a presença de espetadores por questões de segurança. Pode-se questionar se retirar um cachecol do pescoço de outrem será considerado uma conduta lesiva da integridade física. Abstratamente é evidente que sim. No caso em concreto não existindo qualquer prova que mais consubstancie os factos que são apontados à Demandante (Benfica) não vemos ser possível de assentar em qualquer facto passível de preencher o tipo objetivo da infração em causa.»