O Conselho de Disciplina decidiu punir o Vitória de Guimarães após constatar que o clube não entregou as imagens de videovigilância solicitadas pela Comissão de Instrutores. De acordo com o acórdão emitido, esta falha viola o artigo 86.º A - 1 do regulamento disciplinar, que estabelece que os clubes devem fornecer, no prazo de dois dias úteis, cópias das imagens capturadas pelo sistema de videovigilância do estádio.
Esta falta de colaboração com a justiça desportiva resultou numa multa de 3.570 euros para o Vitória de Guimarães. É importante destacar que é responsabilidade dos clubes cumprir as obrigações estabelecidas no regulamento disciplinar, a fim de garantir a transparência e o cumprimento das regras do desporto.
O Vitória de Guimarães tem agora a opção de contestar esta decisão junto do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.