Decisão do TAD
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu anular o castigo de 75 dias que havia sido imposto pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso. Esta decisão foi publicada esta terça-feira, após o TAD ter considerado que a penalização feriria o direito à liberdade de expressão do dirigente vimaranense.
O órgão arbitral suspendeu também a multa de 8.568 euros, que acompanhava a sanção, reconhecendo que as declarações feitas por Cardoso à comunicação social em novembro de 2025 traduziram uma crítica legítima à arbitragem. O tribunal indicou que “os árbitros que compõem este colégio arbitral, ao julgar a presente ação arbitral, procedem à anulação da decisão final de condenação proferida pelo CD da FPF em 11 de dezembro de 2025.” O documento foi assinado pelo presidente do Colégio de Árbitros, Luís Brás, em março de 2026.
As declarações de António Miguel Cardoso
As declarações de António Miguel Cardoso que geraram a sanção surgiram após uma partida da I Liga, onde o Vitória enfrentou o Benfica. O presidente criticou a forma como o árbitro João Pinheiro avaliou dois lances na partida, que resultou numa derrota de 3-0 para a sua equipa. Cardoso afirmou: “Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo.”
O TAD avaliou se as declarações de Cardoso configuravam “afirmações grosseiras ou incorretas, violando os princípios da ética” do desporto. Contudo, o tribunal concluiu que as críticas do presidente não apenas estavam no âmbito da liberdade de expressão, como também não violavam a honra da equipe de arbitragem. O documento refere que “o demandante [António Miguel Cardoso] expressa a sua discordância e revolta sobre a decisão de arbitragem tomada, que qualifica como errada, explanando a sua própria interpretação subjetiva dos lances.” Assim, ficou claro que “está no seu legítimo direito de crítica e de liberdade de expressão.”
Considerações finais do TAD
Finalmente, o tribunal considerou que não estava provado que António Miguel Cardoso atuava com desrespeito ou que lesava a honra da equipe de arbitragem, implicando diretamente a manutenção das relações desportivas. Na conclusão, o TAD reafirmou que a ética desportiva e o bom funcionamento das competições profissionais devem permitir a expressão de opiniões sobre decisões controversas feitas durante os jogos.