Conselho de Disciplina da FPF destaca evolução com maior celeridade e transparência nos processos

  1. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 11 dias em processos de inquérito e disciplinares na época 2022/23
  2. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 6 dias em recursos hierárquicos na época 2022/23
  3. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 11 dias em processos disciplinares e 8 dias em inquéritos na época 2021/22
  4. Tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD de 13 dias em processos disciplinares e 11 dias em inquéritos na época 2020/21

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) divulgou recentemente o relatório de atividades do seu mandato, destacando a evolução registada ao longo dos últimos cinco anos no tratamento dos processos disciplinares.

De acordo com o documento, a celeridade nas decisões do CD tem sido uma prioridade, contradizendo as críticas que por vezes lhe são apontadas. O relatório revela que, na época 2022/23, o tempo médio de decisão da Secção Profissional do CD foi de 11 dias nos processos de inquérito e disciplinares, e de 6 dias nos recursos hierárquicos. Nas épocas anteriores, os números também foram positivos, com 11 dias para processos disciplinares e 8 dias para inquéritos na época 2021/22, e 13 dias para processos disciplinares e 11 dias para inquéritos na época 2020/21.

## Alterações no Regulamento Disciplinar

Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias. Agora, o período decorrido entre o último jogo oficial da época e o primeiro da época seguinte não é contabilizado para o cumprimento das suspensões.

«Antes, o sancionamento em processo sumário acontecia sem possibilidade de defesa e os mapas de sumários não descreviam os comportamentos objeto de punição», destaca o relatório.

## Mais transparência nos processos

Outra evolução destacada foi a possibilidade de os clubes terem acesso aos relatórios oficiais de jogo e exercerem o direito de audiência prévia relativamente ao seu conteúdo.

«Uma das mudanças apontadas como positivas pelo CD foi a alteração do Regulamento Disciplinar, que acabou com a crítica de as sanções de suspensão serem cumpridas durante as férias», refere o documento.

No geral, o relatório do CD da FPF aponta para uma melhoria significativa nos processos disciplinares nos últimos anos, com maior celeridade nas decisões e mais transparência no tratamento dos casos.

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