TAD absolve SAD do FC Porto de roubo no Estádio da Luz

  1. TAD absolve SAD do FC Porto
  2. Caso envolvia roubo no Estádio da Luz
  3. FC Porto não violou regulamentos
  4. Revogada multa de 11 424 euros

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu a SAD do FC Porto no caso do roubo do bar do Estádio da Luz, ocorrido em 2023. A decisão do TAD revoga a multa de 11 424 euros aplicada aos dragões pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

O caso envolvia o comportamento de adeptos do FC Porto, que teriam estragado uma grade nas imediações do estádio do Benfica e roubado bebidas e alimentos de um bar na bancada destinada ao clube visitante. No entanto, o TAD considerou que não resultou demonstrado que o FC Porto tivesse violado culposamente, por ação ou omissão, deveres gerais ou especiais, previstos nos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável. De acordo com a decisão, inexiste qualquer facto concreto, conforme prova resultante dos autos, sobre qual a concreta conduta activa ou omissiva na qual possa ser fundamentada a sua responsabilidade subjetiva, ou qual a conduta que poderia ter adoptado para evitar os fatos em análise.

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