O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) absolveu a SAD do FC Porto no caso do roubo do bar do Estádio da Luz, ocorrido em 2023. A decisão do TAD revoga a multa de 11 424 euros aplicada aos dragões pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O caso envolvia o comportamento de adeptos do FC Porto, que teriam estragado uma grade nas imediações do estádio do Benfica e roubado bebidas e alimentos de um bar na bancada destinada ao clube visitante. No entanto, o TAD considerou que não resultou demonstrado que o FC Porto tivesse violado culposamente, por ação ou omissão, deveres gerais ou especiais, previstos nos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável. De acordo com a decisão, inexiste qualquer facto concreto, conforme prova resultante dos autos, sobre qual a concreta conduta activa ou omissiva na qual possa ser fundamentada a sua responsabilidade subjetiva, ou qual a conduta que poderia ter adoptado para evitar os fatos em análise.