O diretor do futebol profissional do FC Porto, Jorge Costa, vai poder estar no banco como delegado da equipa na final da Supertaça Cândido de Oliveira, frente ao Sporting, a 3 de agosto, em Aveiro. Isto depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter aceitado a providência cautelar apresentada pelo dirigente relativamente ao castigo de 11 dias que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
A suspensão aconteceu quando Jorge Costa ainda era treinador do Aves SAD. O CD fundamentou a pena, acrescida de 1.340 euros de coima, com a «lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa» do então técnico avense na derrota caseira com o Tondela (1-0), da 34.ª e última ronda da edição 2023/24 da Liga 2, que precedeu o acesso ao play-off de promoção ao escalão principal.
Inicialmente, a suspensão era de 15 dias, mas foi posteriormente reduzida para 11. Jorge Costa avançou então com um recurso para o TAD, com providência cautelar, de modo a poder estar presente na final da Supertaça, o que agora lhe foi concedido.
O dirigente dos dragões irá agora aguardar pela decisão do recurso que apresentou no TAD. A sua presença no banco na final da Supertaça, frente ao Sporting, fica assim assegurada.