O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) emitiu um comunicado a esclarecer os contornos do acórdão proferido em relação à ação arbitral proposta pelo Clube Desportivo Nacional Futebol SAD contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O processo arbitral visou exclusivamente apreciar a legalidade da decisão do Conselho de Disciplina da FPF, que entendeu não sancionar a Leixões Sport Clube Futebol - SAD pela utilização de um seu jogador na partida com o Clube Desportivo Nacional, apesar desse jogador se encontrar prévia e automaticamente suspenso por acumulação de cartões amarelos.
Decisão do Colégio Arbitral
Segundo o comunicado do TAD, «no acórdão proferido por unanimidade pelo Colégio Arbitral, julgou-se que a utilização do jogador violou as normas regulamentares aplicáveis, e, em consequência, revogou-se a decisão disciplinar tomada pelo Conselho de Disciplina da Federação demandada». No entanto, o TAD «não determinou, por não ter o poder nem o dever de determinar, qualquer reordenação da classificação da Liga Portugal 2».
O TAD explica que, «no âmbito do seu poder jurisdicional e em cumprimento de dever de garantir a legalidade, o Colégio Arbitral, na estrita observância da lei (...), para além da revogação da decisão tomada em sede disciplinar, determinou que a decisão sancionatória que o Conselho de Disciplina da FPF venha a tomar na sequência da decisão do TAD, se ou quando transitada em julgado, tem de se enquadrar na interpretação do Regulamento feita no próprio processo».
Competência do Conselho de Disciplina
Assim, segundo o TAD, «só ao Conselho de Disciplina da FPF compete sancionar a Leixões SAD em conformidade com a interpretação do regulamento em causa que consta, devidamente fundamentada, da decisão do Colégio Arbitral, sendo o TAD alheio às consequentes decorrências no quadro competitivo».
A ação do Nacional teve por base a utilização do jogador Danrlei, do Leixões, que viu o nono cartão amarelo na II Liga em 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, em 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, apesar de deveria ter cumprido a suspensão decorrente no jogo seguinte, segundo o acórdão datado de 07 junho.