FC Porto paga mais 15% pelos terrenos da futura academia

  1. Município da Maia terá 90 dias para agendar escritura de compra e venda
  2. FC Porto já pagou 1,19 milhões de euros do total de 3,4 milhões
  3. Eventual ausência na data da escritura levará à perda da verba já paga
  4. Decisão da atual SAD pode estar relacionada com transição para a nova liderança

Prazo expirava terça-feira


Cumprindo com o que estava determinado no auto de arrematação, o FC Porto procedeu ao pagamento de mais 15% dos terrenos alienados em hasta pública pela Câmara Municipal da Maia, nos quais poderá nascer a futura academia para a formação do clube.


O prazo para o efeito expirava na terça-feira e, segundo informações recolhidas por O JOGO, a sociedade liderada por Pinto da Costa decidiu entregar os 510 mil euros correspondentes à segunda tranche, dando mais um passo no sentido da adjudicação definitiva dos 18 lotes na freguesia de Nogueira e Silva Escura.

Município tem 90 dias para agendar escritura


O executivo maiato terá agora no máximo 90 dias para celebrar a escritura, devendo enviar a notificação para o Dragão com uma antecedência mínima de 20 dias. Nesse momento, os azuis e brancos terão de depositar o remanescente dos 3,4 M€ propostos inicialmente, depois de até ao momento já terem pago 1,19 M€. Ou seja, 2,21 M€.


"Executivo maiato terá agora 90 dias para agendar a data da escritura, altura em que os azuis e brancos terão de depositar o valor remanescente (2,21 M€). Eventual ausência levará à perda da verba já paga", explicou a fonte.

Decisão pode prender-se com transição na SAD


Mesmo estando a duas semanas de ser substituída, a decisão da administração da SAD cessante pode explicar-se como uma forma de manter a operação de pé antes de André Villas-Boas tomar as rédeas do processo, a partir de 28 de maio.


"Não cumprindo com o estipulado, o FC Porto incorria no risco de perder a totalidade do valor pago inicialmente ao município da Maia, como consta no ponto 18.3 do Programa de Procedimento da hasta pública. De resto, acontecerá o mesmo com todas as verbas entretanto entregues se decidir, sem motivo justificar, não comparecer na data prevista para a celebração do contrato de compra e venda, tal como indica na alínea 20.3 do mesmo documento."

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