O FC Porto teve sucesso no recurso contra a multa aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) devido à presença de material pirotécnico no Estádio do Dragão durante o jogo com o Arouca. Inicialmente condenado a pagar €110 mil, o clube viu a punição ser reduzida para metade, ou seja, €55 mil, por negligência.
"Negligência, não intencionalidade"
A decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, datada de 14 de março e confirmada em 2 de abril, revelou que o FC Porto não agiu de forma intencional para permitir a introdução do material proibido no estádio. O tribunal considerou que não foi provado que o clube tenha agido «de modo livre, consciente e voluntário, com o propósito concretizado de permitir a introdução daquele material proibido no interior do estádio, bem como de permitir a obstrução das vias de acesso e evacuação, bem sabendo que ao atuar desse modo estava a praticar ilícitos contraordenacionais».
A fiscalização realizada pela Polícia de Segurança Pública durante o jogo com o Arouca resultou na descoberta de 45 tochas nas casas de banho próximas à bancada dos Super Dragões. Além disso, foi observada a obstrução das escadarias de acesso e evacuação, sem intervenção dos assistentes de recinto desportivo.
"Importância da vigilância nos estádios"
O tribunal concluiu que o FC Porto foi negligente ao não adotar as medidas necessárias para evitar a presença do material pirotécnico no estádio e a obstrução das vias de acesso. No entanto, não foi comprovado que o clube tenha agido de forma deliberada para permitir tais infrações.
Esta redução da multa imposta ao FC Porto destaca a importância da vigilância e fiscalização rigorosa nos estádios, visando garantir a segurança e o cumprimento das normas durante os espetáculos desportivos.