Sporting de Braga propõe nova alteração de estatutos sobre participação em SAD

  1. Sporting de Braga apresenta nova proposta de alteração de estatutos sobre participação em SAD
  2. Clube detém 36,99% do capital da SAD, Qatar Sports Investment 29,60% e Sundown Investments 17,04%
  3. Proposta prevê que o clube deve manter a maioria ou totalidade do capital social da SAD
  4. Reduz número mínimo de votos para subscrição de listas candidatas e para assembleias-gerais extraordinárias de 5 mil para 2.500

O Conselho Geral do Sporting de Braga apresentou hoje uma nova proposta de alteração de estatutos, depois de ter retirado a anterior na assembleia-geral extraordinária de fevereiro, com uma nova versão sobre a participação em sociedades anónimas desportivas.

Perante a controvérsia gerada pelos que leram na anterior proposta uma intenção ou uma porta aberta para abdicar do governo da SAD - e que entendem que o clube deve pugnar por ter a maioria -, o clube esclarece agora que a nova proposta «visa apenas adequar o documento à realidade atual», frisando que «o clube não tem e nunca teve a maioria do capital social», nem na sua constituição.

Proposta do Conselho Geral


Segundo o comunicado do Conselho Geral 'arsenalista', a nova proposta «substituir a ainda atual redação por um que dita que 'sempre que o Sporting de Braga obtenha a maioria ou totalidade do capital social nas sociedades previstas no número anterior, deverá manter tal posição acionista e os respetivos números de votos'».

O Sporting de Braga detém atualmente 36,99% das ações da SAD, estando o restante capital social dividido entre a Qatar Sports Investment (29,60%), a Sundown Investments (17,04%) e outros acionistas (16,37%).

Alterações nas candidaturas e assembleias-gerais


Outra das propostas de alteração diz respeito à apresentação de candidaturas para eleições. Os estatutos em vigor dizem que as listas de candidatos teriam que ser subscritas por um mínimo de 50 sócios e, em fevereiro, o Conselho Geral propôs que passassem a ter que ser subscritas por um mínimo de sócios que representassem cinco mil votos - agora recuou para 2.500 votos.

Também as assembleias-gerais extraordinárias solicitadas pelos sócios passaram a ter que ser feitas por um requerimento de sócios com pelo menos 5 mil votos no pleno gozo dos seus direitos, tendo agora recuado para 2.500 votos.

Consulta pública até 30 de setembro


Segundo o comunicado, o documento «está aberto à receção de propostas de alteração até 30 de setembro, 'com o intuito de alcançar uma redação final que possa ser conciliadora dos diferentes contributos que os sócios poderão aportar ao processo'».

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