O Conselho Geral do Sporting de Braga apresentou hoje uma nova proposta de alteração de estatutos, depois de ter retirado a anterior na assembleia-geral extraordinária de fevereiro, com uma nova versão sobre a participação em sociedades anónimas desportivas.
Perante a controvérsia gerada pelos que leram na anterior proposta uma intenção ou uma porta aberta para abdicar do governo da SAD - e que entendem que o clube deve pugnar por ter a maioria -, o clube esclarece agora que a nova proposta «visa apenas adequar o documento à realidade atual», frisando que «o clube não tem e nunca teve a maioria do capital social», nem na sua constituição.
Proposta do Conselho Geral
Segundo o comunicado do Conselho Geral 'arsenalista', a nova proposta «substituir a ainda atual redação por um que dita que 'sempre que o Sporting de Braga obtenha a maioria ou totalidade do capital social nas sociedades previstas no número anterior, deverá manter tal posição acionista e os respetivos números de votos'».
O Sporting de Braga detém atualmente 36,99% das ações da SAD, estando o restante capital social dividido entre a Qatar Sports Investment (29,60%), a Sundown Investments (17,04%) e outros acionistas (16,37%).
Alterações nas candidaturas e assembleias-gerais
Outra das propostas de alteração diz respeito à apresentação de candidaturas para eleições. Os estatutos em vigor dizem que as listas de candidatos teriam que ser subscritas por um mínimo de 50 sócios e, em fevereiro, o Conselho Geral propôs que passassem a ter que ser subscritas por um mínimo de sócios que representassem cinco mil votos - agora recuou para 2.500 votos.
Também as assembleias-gerais extraordinárias solicitadas pelos sócios passaram a ter que ser feitas por um requerimento de sócios com pelo menos 5 mil votos no pleno gozo dos seus direitos, tendo agora recuado para 2.500 votos.
Consulta pública até 30 de setembro
Segundo o comunicado, o documento «está aberto à receção de propostas de alteração até 30 de setembro, 'com o intuito de alcançar uma redação final que possa ser conciliadora dos diferentes contributos que os sócios poderão aportar ao processo'».