César Boaventura, agente de futebol, foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão com pena suspensa, após ser considerado culpado por três crimes de corrupção ativa relacionados com jogadores do Rio Ave na época 2015/16. O advogado do agente, Carlos Melo Alves, anunciou que irá recorrer da sentença ao Tribunal da Relação, citando as contradições nos depoimentos das testemunhas.
Sobre as contradições, Carlos Melo Alves afirmou: 'As três testemunhas que vieram aqui prestar depoimento fizeram-no de forma contraditória. A questão que se pode colocar é se essas contradições são ou não suficientes para pôr em crise o depoimento, ou a credibilidade desses depoimentos. Vamos ver se o Tribunal Superior também continua a ter fé, porque isto é uma questão de fé pelos vistos, no depoimento destas pessoas.'
O advogado também referiu que o seu cliente não reagiu bem à sentença, mas ressaltou que o processo ainda não terminou: 'Ele estava à espera de uma outra decisão, mas nós sabemos que isto apenas ainda está a metade, ainda não terminou o processo. Portanto, nós acreditamos na Justiça, o Tribunal entendeu que ele devia ser condenado por três crimes, nós temos 30 dias para interpor recurso, vamos fazê-lo, vamos colocar à consideração do Tribunal Superior toda a nossa argumentação, aquela que nós já expusemos aqui, e provavelmente mais alguma, e vamos ver o que é que o Tribunal Superior vai dizer.'
Carlos Melo Alves também explicou a ausência de César Boaventura na leitura do acórdão, afirmando que o agente teve um problema de saúde, mas que irá apresentar comprovativo: 'Teve um problema de saúde. Agora vai ter que apresentar comprovativo disso mesmo. Na outra sessão, esteve aqui, pensava que ia ser proferida a leitura, portanto não estava a esquivar-se de nada.'
Além do recurso da sentença, o advogado também irá questionar a pena acessória, que envolve o pagamento de 30 mil euros a determinadas instituições: 'A pena acessória também vai ser objeto de recurso, vamos ver o que é que o Tribunal Superior diz, designadamente como é que alguém que é impedido de exercer as suas funções, aquilo que ele sabe fazer, como é que vai pagar, por exemplo, a pena também que o juiz o condenou, a pagar determinadas quantias [30 mil euros] a determinadas instituições, penso eu.'