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Artigo 66.º, n.º 2, alínea E da proposta de estatutos do Benfica determina que a maioria do órgão de fiscalização das sociedades com participação do Benfica deve ser composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica
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Artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais determina que, em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o conselho fiscal deve ser composto por uma maioria de membros independentes
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Duas hipóteses apresentadas por João Diogo Manteigas para resolver a situação: 1) Benfica convocar assembleia geral de aprovação dos estatutos, enviar para a PGR e fazer nova AG para correções; 2) Benfica convocar AG imediata para debater as incongruências e irregularidades
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Ilegalidade não nasce de proposta dos sócios, mas da proposta global de consenso da Direção liderada por Rui Costa