TAD anula castigo a presidente do Vitória de Guimarães e mantém sanção a dirigente do Benfica

  1. Mário Branco suspenso por 68 dias e multado em 7.650 euros.
  2. António Miguel Cardoso teve suspensão de 75 dias anulada.
  3. Casos envolvem críticas públicas a equipas de arbitragem.
  4. Acórdão do TAD divulgado a 3 de março. março 2026.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tem estado no centro das atenções do futebol português, com duas decisões controversas a ditar a anulação de castigos aplicados a dirigentes de clubes da Liga Betclic. Os casos em questão envolvem Mário Branco, diretor-geral do futebol do Benfica, e António Miguel Cardoso, presidente do Vitória de Guimarães, ambos sancionados por críticas públicas às equipas de arbitragem.

No caso de Mário Branco, o TAD considerou improcedente o recurso do dirigente encarnado contra uma suspensão de 68 dias e uma multa de 7.650 euros. Este castigo tinha sido imposto pelo Conselho de Disciplina da FPF na sequência de críticas contundentes à equipa de arbitragem do jogo Benfica-Casa Pia, que se disputou a 9 de novembro de 2025 e terminou empatado a duas bolas. O relatório do árbitro Gustavo Correia e do VAR João Bento registava insultos e ameaças diretas, com Mário Branco a dirigir-se a ambos como vergonha e palhaços do c..., além de uma ameaça de rebentar-te todo. O TAD não só manteve o castigo, como imputou as custas do processo, avaliadas em 30 mil euros, a Mário Branco.

Numa decisão que contrasta com a anterior, o TAD deu razão a António Miguel Cardoso, presidente do Vitória de Guimarães, anulando a suspensão de 75 dias e a multa de 8.568 euros. Estas sanções tinham sido aplicadas pelo Conselho de Disciplina após a divulgação de uma nota à imprensa, que se seguiu ao jogo entre o Vitória de Guimarães e o Benfica, disputado a 1 de novembro de 2025 e arbitrado por João Pinheiro. O Conselho de Disciplina havia interpretado a frase “os lances protagonizados por Sudakov e Fábio Blanco […] com as camisolas contrárias seriam ajuizados de outra forma” como um ataque à honra da equipa de arbitragem. Contudo, o TAD, no seu acórdão datado de 3 de março, mas divulgado esta terça-feira, considerou que as declarações se enquadram na “crítica desportiva, a qual está protegida constitucionalmente, não ultrapassando os limites da liberdade de expressão”. O mesmo acórdão sublinha que a equipa de arbitragem não foi visada individualmente e que não foram imputados comportamentos dolosos, corrupção ou favorecimento intencional. O Tribunal Arbitral do Desporto referiu ainda que “a crítica teve por base lances concretos ocorridos durante o jogo” e que a expressão com camisolas contrárias traduz apenas uma “perceção subjetiva de dualidade de critérios” e não uma acusação de falta de integridade. Dada a ausência de “comportamento injurioso ou difamatório”, o TAD anulou a decisão do Conselho de Disciplina “por falta de fundamento jurídico”, atribuindo as custas do processo à FPF.

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