Tribunal Arbitral do Desporto absolve FC Porto de responsabilidade por incidentes no clássico

  1. O TAD considerou que não ficou demonstrado que o FC Porto violasse deveres regulamentares ou legais
  2. O castigo revogado referia-se a danos e furtos causados por adeptos portistas no Estádio da Luz
  3. O colégio arbitral declarou que não existia qualquer facto concreto sobre a conduta do FC Porto que pudesse fundamentar a sua responsabilidade
  4. O TAD revogou a multa de 11.424 euros aplicada ao FC Porto pelo Conselho de Disciplina

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou que não ficou demonstrado que o FC Porto tenha violado deveres regulamentares ou legais, nem que tivesse uma conduta ativa ou omissiva que pudesse fundamentar a sua responsabilidade pelos incidentes ocorridos durante o clássico contra o Benfica a 29 de setembro de 2023.

O castigo agora revogado pelo TAD dizia respeito a uma ação dos adeptos portistas, que terão danificado uma grade nas imediações do recinto do Benfica e roubado bebidas e alimentos de um bar na bancada da Luz afeta aos visitantes.

De acordo com a decisão do colégio arbitral, «não resultou demonstrado» que o FC Porto «tivesse violado culposamente, por ação ou omissão, deveres gerais ou especiais, previstos nos regulamentos desportivos e demais legislação aplicável». Acrescentou ainda que «inexiste qualquer facto concreto» sobre a conduta do clube, «na qual possa ser fundamentada a sua responsabilidade subjetiva, ou qual a conduta que poderia ter adotado para evitar os factos em análise».

Com esta decisão, o TAD revogou a multa de 11.424 euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ao FC Porto, absolvendo o clube da responsabilidade pelos incidentes ocorridos no Estádio da Luz.

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