TAD absolve FC Porto de incidentes fora do estádio

  1. Adeptos portistas cometeram atos incorretos fora do estádio
  2. TAD considerou que FC Porto não pode ser responsabilizado
  3. Multa de 11.424 euros aplicada ao FC Porto foi revogada

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) considerou que as ações incorretas de alguns adeptos identificados como portistas, como o colapso de grades de segurança, o roubo de bebidas e alimentos do bar do Estádio da Luz e o arremesso de uma cadeira, não podem ser atribuídas ao FC Porto.

«No caso em apreço, as condutas incorretas de adeptos infratores, praticadas fora do recinto desportivo, com a apropriação de bens, e ainda por um adepto que terá arremessado uma cadeira, desconhecendo-se quem serão estes infratores, jamais poderão ter sido praticadas por indução da Demandante [FC Porto] e dificilmente esta poderia ter prevenido ou até impedido a prática de tais atos», considerou o TAD.

Assim, o tribunal decidiu absolver o FC Porto das infrações disciplinares inicialmente imputadas, revogando a decisão anterior do Conselho de Disciplina da FPF. Desta forma, a multa de 11.424 euros aplicada ao clube fica sem efeito.

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